"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Patuscada grotesca: o desfile infantil de Cuiabá

Paulo Sérgio Pinheiro 30 Mai 2019, 9:36 foto-divulgação.jpg

Nunca se subestime o mondo cane brasileiro. Quando menos se espera, descemos mais um patamar na indecência. No dia 21 de maio, ocorreu o evento “Adoção na passarela” (sic), promovido pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) e, pasmem, pela Comissão de Infância e Juventude da OAB-Seccional MT. Ali, no Pantanal Shopping, de Cuiabá ,desfilaram vinte crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos, órfãs ou abandonadas . As duas entidades alegaram querer “promover a convivência social e mostrar a diversidade da construção familiar por meio da adoção com participação de famílias adotivas” e que o desfile deu oportunidade às crianças de, “em um mundo que os trata como se invisíveis fossem, poderem integrar uma convivência familiar”.

Forma bizarra de tornar visíveis as crianças e de fazê-las integrar a convivência familiar, através da passarela! Hoje, em todo o mundo, está claro que os desfiles de modelos infantis são totalmente danosos para a formação das crianças. Como no Brasil a adoção tardia padece de racismo contra as crianças negras (não vi quantas não eram brancas) e pobres, as crianças e os adolescentes que desfilaram foram bem lavados, penteados, maquiados e vestidos em roupas novas, como manequins palatáveis para a discriminação contra as crianças negras e pobres.

Mas o que mais espanta é a total ignorância pelos promotores do desfile (e pela OAB-Seccional MT) dos direitos humanos das crianças. As crianças não são mini-cidadãos, com mini-direitos. Elas têm todas as garantias que cabem aos adultos. A Convenção dos Direitos das Criança, adotada pela ONU em 1990, no mesmo ano foi ratificada pelo Brasil e regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegura faz quase três décadas a proteção da imagem e exposição de crianças e adolescentes. Em 2006, as recomendações do Relatório Mundial sobre a Violência contra a Criança, da ONU, aprofundou os princípios de proteção à violência contra a criança pela comunidade, como ocorreu em Cuiabá.

É absolutamente irrelevante que nenhuma criança tenha sido obrigada a participar – era só o que faltava; além de terem agredidas suas imagens, que tivessem sido coagidas a desfilar – ou que “elas expressaram aos organizadores a alegria de participar “dessa patuscada grotesca. As autoridades responsáveis pelo desfile deviam saber que aquelas crianças, sujeitos em desenvolvimento, não têm maturidade para decidir sobre a exploração de imagem, cabendo a todos os adultos envolvidos e ao Ministério Público, a juízes e à Defensoria Pública impedir tal violência.

Evidente que os adultos que coonestaram esse desrespeito ao direito de imagem das crianças deveriam ser responsabilizados penalmente. Mas, na conjuntura atual, o mínimo (talvez) que possamos conseguir será ficar alertas para impedir que essa passarela ilegal e constrangedora de crianças não se repita.