"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Em defesa dos direitos humanos

30 Mar 2020, 14:33 card-amicus-curie.jpeg

Foi protocolado dia 19 de março, pelo IDDD, em parceria com a Comissão Arns, pedido de ingresso como amicus curiae em uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) em defesa do MNPCT (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura).

O amicus curiae ou “amigo da corte” é o instrumento jurídico que permite que entidades com reconhecido acúmulo sobre determinado tema compartilhem conhecimento (dados, estudos e experiência) com o tribunal, para informá-lo sobre assunto de interesse público em debate, e assim auxilia a corte a fundamentar sua decisão.

O pedido visa integrar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 607, de autoria da PGR (Procuradoria Geral da República), ajuizada em agosto de 2019. Seu objetivo é suspender os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que exonerou os peritos do MNCPT, além de tornar o trabalho deles atividade não remunerada.

Na prática, a medida promove o desmanche do órgão governamental que é responsável por averiguar e enfrentar violações de direitos humanos e aplicação de penas cruéis em locais de privação de liberdade, como presídios, comunidades terapêuticas, locais de abrigo de idosos, além de verificar as condições sanitárias desses ambientes e a saúde das pessoas presas. Ainda no ano passado, o IDDD e a Comissão Arns representaram à PGR, a fim de provocá-la a tomar as providências legais no sentido de questionar a constitucionalidade do decreto.

Com a terceira maior população carcerária do mundo, presídios sujos, superlotados e que não oferecem condições básicas para que pessoas cumpram pena com dignidade, o Brasil precisa de instituições como o MNPCT para o estabelecimento de patamar mínimo de respeito aos direitos humanos. O Mecanismo constitui também parte do compromisso adotado pelo país internacionalmente, como o Protocolo Facultativo à Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas – ONU. O fim da tortura deve ser empenho permanente e por isso independe da posição ou da inclinação ideológica de quem está no poder.