"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

É urgente proteger da Covid-19 adolescentes internados em instituições

Paulo Sérgio Pinheiro 10 Ago 2020, 10:45 jovens-internos-na-fundacao-casa-que-passam-por-medidas-socio-educativas-1429086597088_615x300.jpg

Declarada a situação de calamidade pública em âmbito nacional, visou-se a evitar a propagação do vírus em locais mais sensíveis, onde o “estado inconstitucional de coisas” já havia sido reconhecido. Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Recomendação nº 62, exortando os tribunais estaduais a adotar medidas preventivas de desencarceramento, e outras necessárias à prevenção do contágio da doença.

Na mesma linha, o Subcomitê de Prevenção à Tortura, da Organização das Nações Unidas (SPT-ONU) emitiu, também em março, uma série de recomendações aos estados. O objetivo era a adoção de medidas preventivas para conter o contágio da pandemia nos vários espaços de aglomeração humana e privação de liberdade, incluindo unidades socioeducativas. Ao mesmo tempo, ressaltou-se que as restrições implementadas não poderiam resultar em violações de direitos e, nesse aspecto, solicitou-se atenção especial quanto à manutenção de contato entre a pessoa em privação de liberdade, seus familiares e o dito “mundo exterior”.

No âmbito do sistema socioeducativo, o sigilo que envolve as demandas da adolescência não permitiu a imediata divulgação das mazelas instauradas, impedindo-se o conhecimento amplo do estado de desrespeito aos direitos de adolescentes e jovens adultos a quem se atribui prática de ato infracional.

As unidades socioeducativas não adotaram protocolos sanitários preventivos, culminando na adoção de medidas drásticas, como proibição de visitação por familiares; proibição de entrega de alimentos, vestuários ou outros insumos; adoção de audiências virtuais; banho de sol inferior a 30 minutos diários; entre outras medidas implicando graves violações de direitos humanos. De acordo com os dados publicados pelo CNJ (início de agosto de 2020), havia 2.776 casos confirmados de Covid-19 no sistema socioeducativo, sendo 2.099 de servidores e 677 de adolescentes, com 17 óbitos de servidores.

A inexistência de uma regulamentação nacional e exclusiva para o sistema socioeducativo aprofundou ainda mais as graves violações nas unidades. O medo do contágio no ambiente socioeducativo aguça o temor de propagação de tratamento inadequado, justamente àqueles que deveriam receber tratamento prioritário e diferenciado. Levada em conta a severidade das medidas, ou ausência de providências que a pandemia exige, o sistema que se propõe a ser socioeducativo, acaba por ser somente de tratamento indigno, aviltante e, quiçá, de práticas equiparáveis à tortura.

Em julho de 2020, 14 deputadas e deputados federais, de 11 partidos políticos, apresentaram o PL nº 3.668, que dispõe sobre medidas ao sistema socioeducativo durante a pandemia da Covid-19. O projeto conta, ainda, com o apoio de diversas entidades da sociedade civil.

É imprescindível aprovar esse projeto, para interromper tratamento cruel de adolescentes privados de liberdade. Urge regulamentar para esses adolescentes, durante a pandemia, em todo o país, parâmetros mínimos de procedimentos humanos e adequados.

Foto: Marlene Bergamo / Folhapress