"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Comissão Arns e CADHu denunciam presidente da República ao Tribunal Penal Internacional

12 Nov 2019, 9:09 manifestacao-sobre-covid-19-indigena.jpg

Jair Messias Bolsonaro foi denunciado ao Tribunal Penal Internacional por “crimes contra a humanidade” e “incitação ao genocídio de povos indígenas do Brasil”. Iniciativa da CA e do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), a representação será analisada pelo Tribunal, que poderá determinar uma investigação contra o presidente brasileiro.

“A destruição das políticas socioambientais, esvaziamento dos órgãos ambientais, encorajamento e facilitação ao desmatamento, à invasão de terras indígenas, relutância na demarcação dessas terras, omissões quanto ao incêndio e diversionismo na investigação conduzida até o momento são atos que colocam os povos indígenas em risco de genocídio”, diz o documento.

A comunicação das organizações, baseada no artigo 15 do Estatuto de Roma, sustentou que, desde o início de seu governo, o presidente incitou violações contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu instituições de controle e fiscalização, demitiu pesquisadores laureados de órgãos de pesquisa e foi flagrantemente omisso na resposta aos crimes ambientais na Amazônia, entre outras ações que alçaram a situação a um ponto de alerta mundial. Por esse conjunto de ações, o CADHu e a Comissão Arns entendem que Bolsonaro é pessoalmente responsável por um crime contra a humanidade, fato motivador da denúncia.

As entidades dizem que as medidas tomadas por Bolsonaro promoveram a incitação ao cometimento de genocídio contra os povos indígenas e tradicionais brasileiros, uma vez que podem intencionalmente “destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico” por meio do “homicídio de lideranças e membros de povos indígenas tradicionais” (art. 6.a do Estatuto de Roma); de “ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo” (art. 6.b); ou da “sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial” (art. 6.c).

Praticados de forma generalizada e sistemática no bojo de uma política estatal de incitação, os atos configuram crimes contra a humanidade, já que podem levar a: (i) extermínio (art. 7.1.b do Estatuto de Roma), na medida em que as condições de vida e os modos de existência dos povos indígenas estão sendo destruídos pela contaminação dos rios e a invasão de suas terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros; (ii) transferência forçada de pessoas (art. 7.1.d); (iii) perseguição (art. 7.1.h), demonstrada pela rápida desinstitucionalização da política indigenista brasileira e pela degradação de suas terras, que o Governo sistemática e dolosamente falha em proteger (assemelhado à destruição de casas e propriedades na jurisprudência do TPI); e (iv) “outros atos inumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental” (art. 7.1.k).