"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

TPI informa avaliação preliminar da jurisdição do caso contra Bolsonaro

15 Dez 2020, 8:21 manifestacao-indigenas-christian-braga-mni.jpg

O escritório da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) comunicou oficialmente, dia 14 de dezembro de 2020, ao Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) e à Comissão Arns que os fatos relacionados à destruição ambiental e ataques a povos indígenas estão formalmente sob avaliação preliminar de jurisdição. A ação foi levada ao órgão estabelecido em Haia, nos Países Baixos, pelas duas entidades em novembro de 2019. É a primeira vez em que o Escritório da Procuradora Chefe do TPI se dispõe a realizar uma análise preliminar da jurisdição em relação a um presidente da República brasileiro.

Nesta fase será analisada a adequação dos graves crimes informados à jurisdição do TPI e, na sequência, poderá ser aberto inquérito oficial. O documento informa que o escritório da Procuradora-Chefe do TPI vai analisar os fatos o mais rápido possível, mas que a conclusão pode levar algum tempo.

“É importante que as instâncias internacionais estejam cientes dos atos do presidente Jair Bolsonaro, que, desde o início do seu mandato, viola sistematicamente os direitos dos povos indígenas e do meio ambiente”, afirma Belisário dos Santos Júnior, membro fundador da Comissão Arns. Para Eloísa Machado, advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), “a análise preliminar da jurisdição já é uma enorme vitória, algo sem precedentes, pois estamos diante de instituições internacionais voltadas para avaliar os mais graves crimes que podem ser cometidos”.

Após a avaliação preliminar da jurisdição, da admissibilidade e dos interesses da Justiça, elementos que compõem o exame preliminar, a procuradora-Chefe Fatou Bensouda pode denunciar o presidente Jair Bolsonaro perante o TPI, que fará um julgamento preliminar. Caso os fatos se confirmem, Bolsonaro pode ter um julgamento e ser condenado por crimes previstos no Estatuto de Roma. O Tribunal avaliará a intencionalidade dos atos cometidos por Bolsonaro na destruição dos órgãos de proteção ambiental e nos discursos contra os povos indígenas”, explica a advogada do CADHu Juliana Vieira dos Santos.

Histórico

O CADHu e a Comissão Arns enviaram ao escritório da Procuradora do TPI, em novembro de 2019, uma comunicação sobre indícios de crimes contra a humanidade e incitação ao genocídio de povos indígenas praticado pelo presidente Jair Bolsonaro.

A comunicação das organizações, baseada no artigo 15 do Estatuto de Roma, sustentou que, desde o início de seu governo, o presidente incitou violações contra populações indígenas e tradicionais, enfraqueceu instituições de controle e fiscalização, demitiu pesquisadores laureados de órgãos de pesquisa e foi flagrantemente omisso na resposta aos crimes ambientais na Amazônia, entre outras ações que alçaram a situação a um ponto de alerta mundial. Por esse conjunto de ações, o CADHu e a Comissão Arns entendem que Bolsonaro é pessoalmente responsável por um crime contra a humanidade, fato motivador da denúncia.

As entidades dizem que as medidas tomadas por Bolsonaro promoveram a incitação ao cometimento de genocídio contra os povos indígenas e tradicionais brasileiros, uma vez que podem intencionalmente “destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico” por meio do “homicídio de lideranças e membros de povos indígenas tradicionais” (art. 6.a do Estatuto de Roma); de “ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo” (art. 6.b); ou da “sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial” (art. 6.c).

Praticados de forma generalizada e sistemática no bojo de uma política estatal de incitação, os atos configuram crimes contra a humanidade, já que podem levar a: (i) extermínio (art. 7.1.b do Estatuto de Roma), na medida em que as condições de vida e os modos de existência dos povos indígenas estão sendo destruídos pela contaminação dos rios e a invasão de suas terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros; (ii) transferência forçada de pessoas (art. 7.1.d); (iii) perseguição (art. 7.1.h), demonstrada pela rápida desinstitucionalização da política indigenista brasileira e pela degradação de suas terras, que o Governo sistemática e dolosamente falha em proteger (assemelhado à destruição de casas e propriedades na jurisprudência do TPI); e (iv) “outros atos inumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental” (art. 7.1.k).

O que faz o TPI?

O TPI investiga e julga indivíduos acusados de crimes que atingem uma sociedade e chocam a comunidade internacional, tais como: genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão. O Tribunal foi estabelecido pelo Estatuto de Roma, em julho de 1998, e entrou em vigor em julho de 2002, quando houve a adesão do 60º país. O Estatuto de Roma é um tratado internacional, obrigatório somente aos Estados que expressaram formalmente seu consentimento, como é o caso do Brasil.