A maldade dentro da crise
3 Abr 2020, 17:07Toda a estrutura de manutenção da saúde em tempos de pandemia é de preservação do direito à vida, em seus múltiplos aspectos. Fique em casa é o apelo. Produza remotamente, quem puder. Preserve a própria saúde e a de sua família. Conserve o seu trabalho e seja generoso com o de seus colaboradores. Seja solidário, auxilia aqueles que você puder. Tenha compaixão pelos que nada têm. Ajude-os. Há até instituições públicas sendo apoiadas por essa maré de solidariedade para aquisição de equipamentos hospitalares para profissionais da saúde. Há um forte sentimento de respeito à alteridade se irradiando.
Na contramão dessa onda boa, uma pedra no caminho. O governo brasileiro, entre outros malfeitos, pretende despejar comunidades de remanescentes de quilombos, em Alcântara, Maranhão, para ampliação da base que vai servir fortemente aos interesses norte-americanos.
Em outubro de 2019, a Comissão Arns divulgou uma Nota Técnica sobre o Acordo de Salvaguardas Tecnológicas, para uso da Base de Alcântara e a Constituição de 1988, alertando o Congresso Nacional para sua não aprovação. A nota do Ministério das Relações Exteriores de dezembro de 2019, que informa a vigência do acordo, só realçou a inserção do Brasil no mercado espacial mundial, sem chamar atenção para os demais aspectos extremamente negativos do acordo, inclusive com violação da soberania nacional.
A cooperação tecnológica que seria desencadeada a partir daí, como afirmado aos parlamentares pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, é expressamente vedada pelo artigo 1º do acordo, como visto em detalhes na Nota Técnica citada, e se infere da mera leitura do acordo.
Ou seja: não haverá transferência tecnológica alguma e o próprio benefício da atividade comercial de lançamentos de espaçonaves de outras empresas ou países, também acenado pelo ministro, pode estar claramente favorecendo apenas os Estados Unidos e não o Brasil – inclusive considerada a afirmação do texto ministerial, de que 80% dos equipamentos espaciais do mundo têm algum componente norte-americano.
Ademais disso, o controle de parte da Base, leia-se parte do território brasileiro, estará, por razões estratégicas, em mãos dos EUA (as chamadas “áreas restritas”), em violação ostensiva ao texto constitucional. A comunidade científica desde o início manifestou sua preocupação pela falta de discussões sérias sobre o acordo, como pela mencionada não transferência de tecnologia, mas principalmente por afetar comunidades tradicionais de Alcântara, os quilombolas mais especificamente.
Para os movimentos de expansão da Base de Alcântara inexiste consulta prévia, informada e de boa fé, como determina a lei e é previsto na sempre esquecida Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, de que o Brasil faz parte, é lei entre nós.
A própria Câmara dos Deputados, por sua Comissão de Direitos Humanos, após visitas in situ, junto às comunidades quilombolas afetadas pelo Centro de Lançamento de Alcântara, havia alertado para os riscos e para a ilegalidade decorrentes de nova remoção da comunidade quilombolas, a exemplo do que já havia sido feito há 30 anos, sem qualquer indenização, quando da construção da base. Já foi noticiada a decisão do governo brasileiro em suprimir 12 mil hectares da área a ser titulada à comunidade quilombola de Alcântara, prevendo a expansão da Base. Não há segredo disso. Está na Resolução nº 11, de 26/02/20, do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.
Nestes tempos de pandemia, que recomenda cuidados especiais com populações carentes, o governo federal, de índole autoritária, iria iniciar nova remoção de comunidades remanescentes de quilombolas. E isso estava prestes a acontecer. Foi adiado por iniciativa do Ministério Público Federal, que recomendou ao governo que se abstivesse de remover as famílias quilombolas diante do estado de calamidade nacional.
Mas o deslocamento forçado das comunidades quilombolas está apenas suspenso e quando ocorrer será feito a toque de caixa e sem justa indenização. Nada está sendo discutido ou planejado para compensar remanejamento para terras sem acesso à pesca, contra a vontade das populações tradicionais, como o realizado há trinta anos.
Lembremos que, com estado de calamidade ou não, o texto constitucional assegura direito à propriedade coletiva do espaço que ocupam às comunidades remanescentes de quilombos (CF, 216, par. 5º e art. 68 das Disposições Transitórias). Essa remoção não será só uma maldade. Será um crime contra a humanidade.
As comunidades científica, jurídica e política devem estar atentas a mais essa violação contra nosso patrimônio cultural e nossa ordem jurídica.
É fundamental que nenhum deslocamento possa ser realizado neste momento. Mas a remoção não pode ser efetuada no futuro, senão com a concordância dos afetados, e, se aceita, apenas mediante justa e prévia reparação, e mesmo assim depois de consultas públicas na forma prevista no direito internacional, no cumprimento da Convenção 169 da OIT.
Acima de tudo, é fundamental proceder a uma análise jurídica isenta do Acordo e de todas as suas implicações, para apontar, se for o caso, na direção de sua renegociação.
Nestes tempos de pandemia política e sanitária, é sempre preciso proclamar que o retrocesso em matéria de direitos humanos é vedado no patamar de civilização que atingimos.