Contra audiências de custódia e tribunal por vídeo
23 Jun 2020, 18:24A Comissão Arns enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, defendendo que videoconferências não sejam usadas em audiências de custódia.
Ofício nº 013/2020
Ref.: Manutenção das Audiências de Custódia Presenciais
São Paulo, 17 de junho de 2020.
A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns, tomou conhecimento da atual discussão nesse Conselho Nacional de Justiça sobre o uso da videoconferência no sistema de justiça criminal.
E nesse particular, preocupa-nos a possível autorização para que esse instrumento possa ser utilizado, validamente, na realização de audiências de custódia, política pública institucionalizada por esse Egrégio Conselho Nacional de Justiça em todo o país desde o ano de 2015.
Todos os esforços de Vossa Excelência têm sido para o fortalecimento das audiências de custódia em todo o país, com sua expansão e interiorização. As decisões mais recentes do colegiado sobre o assunto, uma da lavra de Vossa Excelência e outra da Conselheira Ivana Farina, reafirmam o compromisso das audiências de custódia enquanto procedimento presencial de contato entre o juiz e o preso.
Esta Comissão Arns, no cumprimento do seu dever estatutário da defesa dos direitos humanos, entende que, mesmo durante as restrições que decorrem da pandemia de Covid-19, a utilização do recurso da videoconferência nas audiências de custódia, longe de compensar uma eventual ausência de contato preso-juiz, não supera os problemas que decorrem da não-apresentação física e pessoal de um preso a um juiz no momento imediato à restrição da sua liberdade, com o enfraquecimento das ações de prevenção e combate à tortura.
Neste momento, por todos os motivos, entende-se que a Recomendação CNJ 62 indicou o melhor caminho para os casos em que a audiência presencial deva ser suspensa, impondo uma série exigências e obrigações adicionais aos juízes de todo o país como contrapartida para a convalidação de autos de prisão em flagrante. Deve, portanto, a nosso juízo, prevalecer.
Em outras palavras, audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia. Em momento algum se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo à sua prisão, como bem definido por esse próprio Conselho Nacional de Justiça quando fez aplicar em todo o país as disposições do Pacto de São José da Costa Rica.
Temos confiança de que Vossa Excelência haverá de bem orientar a magistratura nacional pelo melhor caminho da proteção dos direitos e garantias individuais da pessoa em situação de privação de liberdade.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência votos de elevada consideração e distinto apreço, cumprimentando-o por sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça.
Muito atenciosamente,
José Carlos Dias
Presidente da Comissão Arns
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Foto: Agência Brasil