Os indígenas podem não ter dinheiro, mas não são pobres. E são hoje guardiões de nosso futuro. - Manifestação da Comissão Arns

Manifesto em defesa das organizações da sociedade civil

19 Nov 2020, 11:11 mãos-para-cima-arquivo-carta-maior.jpg

O Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL), presidido pelo vice-presidente Hamilton Mourão, é hoje o órgão do governo federal responsável pela coordenação e pelo acompanhamento das políticas públicas voltadas para a Amazônia Legal. Documentos deste conselho, mencionados em recente reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, revelaram a meta governamental de "obter o controle de 100% das ONGs que atuam na região amazônica, até 2022”. A ideia do executivo é autorizar a atuação somente daquelas que “atendam aos interesses nacionais". E estabelecer um "marco regulatório para atuação das ONGs".

A liberdade de organização é um dos pilares da democracia. No entanto, a ambição de controlar e limitar a ação das organizações da sociedade civil tem sido uma constante no governo Bolsonaro. Desde o primeiro dia, editou medida provisória que tinha por finalidade de transferir à Secretaria de Governo a responsabilidade por controlar, monitorar e acompanhar a atuação das organizações da sociedade civil. Seguiu-se a isso decreto presidencial retirando a participação de organizações da sociedade civil de diversos conselhos governamentais responsáveis pela implementação de políticas públicas.

O Congresso Nacional felizmente alterou a redação da referida medida provisória, assim como o Supremo Tribunal Federal derrubou em parte o decreto que restringia a participação da sociedade civil.

Vemos agora, através do Conselho da Amazônia, reeditada essa ambição de controlar as organizações da sociedade civil. Se isso for adiante, mais uma vez teremos a violação a um princípio fundamental do nosso estado democrático de direito.

A Constituição brasileira, no seu artigo 5º, garante plena liberdade de associação no país. Por isso, não apenas a criação de ONGs independe de autorização dos poderes públicos, como é proibida qualquer interferência governamental no funcionamento dessas organizações. Mais ainda: somente o Poder Judiciário pode determinar a suspensão ou encerramento das atividades de uma ONG.

Portanto, uma eventual tentativa do governo brasileiro de controlar essas organizações encontrará, na Constituição, um obstáculo intransponível.

Ao contrário do que se propaga nos círculos governistas, ONGs estão sujeitas, sim, a mecanismos de fiscalização. Todas elas são obrigadas a registrar seus atos junto a cartório supervisionado pelas Corregedorias de Justiça. Prestam contas anualmente à Receita Federal e, no caso de fundações, também ao Ministério Público. Submetem-se à regulação setorial de conselhos, ministérios e secretarias, como ocorre nas áreas de assistência social, educação ou saúde.

Se são ONGs estrangeiras, precisam ter o aval do Ministério da Justiça e Segurança Pública para funcionar no país. Se receberem recursos de origem pública --o que é raro no universo de mais de 780 mil ONGs brasileiras--, são submetidas a diversas instâncias de controle, incluindo tribunais de contas. Em 2014, o Brasil editou um "marco regulatório" das ONGs, a lei n. 13.019.

O Conselho da Amazônia, aparentemente, ignora todo esse repertório de normas e instituições.

Um governo tomar para si o controle das ONGs não é objetivo constitucionalmente legítimo. Defender e proteger o meio ambiente, é. Preservar a Amazônia é tarefa que cabe não apenas ao Governo, mas à coletividade como um todo, como diz expressamente a Constituição, em seu artigo 225. A atuação das ONGs na região amazônica, trabalhando na maioria das vezes sob condições difíceis e inseguras, colabora com o interesse comum

Narrativas desacreditando o trabalho dessas organizações, que atuam na defesa de um patrimônio comum, definitivamente não cabem em uma sociedade que pretende ser democrática.

Como não cabe o monitoramento, pelo governo, de ONGs e seus representantes, em fóruns internacionais, à guisa de espionar “maus brasileiros”, como ocorreu na COP 25, em Madri.

Restringir liberdades fere o interesse nacional.

Como acontece com qualquer direito fundamental, o direito à liberdade de associação não é absoluto. Só que, eventuais restrições precisam ter justificativa constitucional. E, como estabelece o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, que o Brasil segue desde 1992, devem ser compatíveis com uma sociedade democrática. Controlar 100% das ONGs na região amazônica definitivamente extrapola esses limites.

Vale lembrar: em uma democracia, é a sociedade que controla o governo, não o contrário.

Comissão Arns

São Paulo, 19 de novembro de 2020

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Foto: Arquivo Carta Maior