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Na democracia, não há vez para arroubos golpistas e celebração de 1964

Paulo Sérgio Pinheiro 31 Mar 2021, 10:56 card-escarnio-artigo-fsp-31-março-blog-site.png

Supunha-se que nada haveria de causar mais horror do que a insistente cantilena negacionista do presidente da República face ao extermínio diário de mais de 2 mil vidas pela Covid-19. Neste momento, o Brasil assiste a uma escalada de ameaças à democracia. Estamos diante de mais uma grave crise, desencadeada pela demissão do ministro da Defesa, General Fernando Azevedo e Silva, por defender as Forças Armadas como instituições de Estado diante dos arroubos golpistas do presidente. Os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica renunciaram aos cargos em protesto.

Outro episódio relevante para data de hoje foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), de que proibir reverências ao golpe de 1964 significaria “negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (artigo 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos”. Entendem que coibir tal comemoração “representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado”. Os magistrados proferiram que a exaltação do golpe “não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos poderes ou da liberdade”.

Não há versões alternativas a discutir sobre o golpe de 1964: é fato provado e documentado que, de 1964 a 1985, prevaleceu no Brasil um regime de exceção que torturou, executou, "fez desaparecer" milhares de pessoas — entre elas, estudantes, militantes políticos e sindicalistas. Todas as violações de direitos humanos, os crimes contra a humanidade praticados pela ditadura militar, além da bibliografia nacional e internacional, estão registrados fartamente em arquivos diplomáticos, por exemplo, dos Estados Unidos, da França, do Reino Unido. Há relatórios abundantes sobre a ditadura nos órgãos da Comissão de Direitos Humanos da ONU, assim como na Comissão e na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em relatórios da Comissão Internacional de Juristas, da Anistia Internacional e do Tribunal Russell.

Os magistrados primam por ignorância crassa do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), elaborado a partir dos depoimentos de centenas de vítimas e seus familiares, bem como de documentação oficial disponível nos arquivos de órgãos governamentais brasileiros, como o Serviço Nacional de Informações (SNI), o Centro de Informações do Exterior, do Ministério das Relações Exteriores, e alguns arquivos militares. As investigações realizadas pela CNV comprovaram que o Estado brasileiro na ditadura foi responsável por graves violações de direitos humanos, perpetradas de forma sistemática e em função de decisões que envolveram as cúpulas dos sucessivos governos do período.

Os sequestros, as detenções arbitrárias, a tortura, as execuções, os 434 casos de mortes e desaparecimentos de cidadãos não constituíam eventuais "excessos" ou episódicos "abusos". Resultaram de política de Estado, acatada por uma cadeia de comando que ia do general presidente até os órgãos de inteligência e repressão subordinados às Forças Armadas. Um dos grandes chefes da tortura, o coronel Ustra, reverenciado pela extrema direita, era lotado no gabinete do ministro do Exército.

Essa realidade, ao contrário do que decidiram os magistrados do TRF-5, torna incompatível com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito a realização de eventos oficiais de celebração do golpe militar, que, ao contrário, devem ser objeto de rigorosa proibição.

Seria um escárnio para as vítimas dos crimes perpetrados pela ditadura militar e um enorme constrangimento para as atuais Forças Armadas, que hoje não querem mais se envolver com aventuras golpistas nem em ditaduras como em 1964.

Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo, 31/3/2021