"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Nota Pública #1 - Apoio à Ouvidoria da Polícia de São Paulo

24 Mai 2019, 13:11 foto-divulgacao.jpg

A Ouvidoria de Polícia foi criada em 1995 pelo Governador Mário Covas e seu Secretário de Segurança Pública, o constitucionalista José Afonso da Silva, como resultado do diálogo direto com Dom Paulo Evaristo Arns. A ideia primeira era construir um canal independente entre a Polícia e a sociedade.

O artigo 2º inciso III da Lei Complementar nº 826/97, que criou a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo, estabeleceu, entre suas atribuições, propor ao Secretário de Segurança Pública “a adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Polícia Civil, pela Polícia Militar e por outros órgãos da Pasta e realização de pesquisas, seminários e cursos versando assuntos de interesse da segurança pública”.

Ao longo de seus vinte e quatro anos de vida, a Ouvidoria produziu inúmeros estudos, relatórios, pesquisas, acolheu o relato de civis e militares que demandavam por uma instância independente e tecnicamente preparada para dar sequência aos elogios, às queixas, às denúncias que ali se apresentaram.

A tentativa de um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo de extinguir esse importante órgão, já inserido entre aqueles com que a sociedade conta, não tem justificativa plausível, mais parecendo um mero intento de diminuição das garantias da sociedade em face do Estado.

Entende a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns Comissão Arns, pela experiência de seus integrantes, que a Ouvidoria deve seguir viva e atuante, assegurando sua vocação de órgão de colaboração da governança da segurança pública, apenas devendo temê-la aqueles desafeitos ao cumprimento da lei e à garantia dos direitos constitucionais da cidadania.