Nota Pública #21 - Repúdio à omissão constitucional e aos ataques contra indígenas
22 Jul 2020, 12:31A Comissão de Defesa de Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns vem a público manifestar sua indignação e grande preocupação diante da omissão e dos ataques do governo brasileiro aos povos indígenas e pedir ao Judiciário providências para sua proteção.
A retirada de todos os invasores das terras indígenas é dever urgente para evitar maiores contágios da Covid-19. Até agora, o Executivo não cumpriu a decisão tomada pelo TRF1 em 3 de julho, de planejar e executar a expulsão dos garimpeiros da área Yanomami.
Há no Brasil um grande movimento para apropriação de terras públicas, sobretudo na Amazônia. Vários expedientes são tentados, desde medidas provisórias até sorrateiras medidas infralegais. Para combatê-los, é imperativa a extinção da flagrantemente inconstitucional Instrução Normativa nº 9 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que pretende eximi-la de suas responsabilidades em relação a terras indígenas ainda não homologadas.
Essa instrução normativa levou à eliminação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de pelo menos 70 terras indígenas já delimitadas oficialmente ou até declaradas pelo ministro da Justiça. Com a medida, o Incra se vê autorizado a conceder certificação a ocupações incidindo sobre essas terras indígenas, o que é inconstitucional.
A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a Funai, apesar de orçamentos emergenciais vultuosos, não conseguiram até agora fazer chegar os necessários recursos às populações que deles precisam. O nível da execução e de transparência desses órgãos deixam muito a desejar.
Merecem aplausos os povos e as organizações indígenas que dão exemplos de solidariedade, seriedade e responsabilidade com suas comunidades. Mobilizando ajuda da sociedade civil e do Ministério Público Federal, atuaram de forma efetiva, o que mostra o quanto se perdeu quando o governo esvaziou, em 2019, os espaços de participação social.
Enquanto a Sesai, até agora, não apresentou um plano com ações concretas de enfrentamento da pandemia, foram duas iniciativas indígenas que fizeram tramitar no Legislativo e no Judiciário, respectivamente, projetos emergenciais que possam atender aos riscos que correm os povos indígenas e, mais vulneráveis dentre os vulneráveis, os povos indígenas isolados.
A primeira foi o PL 1142, liderado pela deputada Joênia Wapichana e uma frente parlamentar. Note-se que se aplicava também a quilombolas e outras comunidades tradicionais. O PL 1142 foi aprovado nas duas casas do Congresso, mas o presidente da República, ao sancioná-lo, mutilou-o com vetos inconcebíveis, que precisam ser derrubados.
A segunda iniciativa foi a ADPF 709, liderada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por vários partidos políticos, liminarmente aprovada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso. É importante que seja cumprida. No entanto, a primeira reunião do gabinete de crise com participação indígena, imposta pelo STF, no dia 17 de julho, foi um fiasco. Não parece haver possibilidade de diálogo entre a sociedade civil e o Executivo.
O STF tem se demonstrado um determinado defensor da Constituição e dos direitos e princípios por ela protegidos, em face dos ataques sistemáticos que lhe têm sido infligidos nos últimos tempos. É ele também que tem efetivado direitos constitucionais dos povos indígenas. Portanto, é fundamental e urgente que seja levada ao plenário a cautelar e o mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1 017 365, para que seja finalmente superada a aberração que é a teoria do marco temporal. Apelamos ao presidente do Supremo para que paute essa matéria com a urgência devida.
Comissão Arns
Foto: Funai