Os indígenas podem não ter dinheiro, mas não são pobres. E são hoje guardiões de nosso futuro. - Manifestação da Comissão Arns

NP #72 - Conciliação imposta não reconcilia

24 Fev 2025, 15:23 Ana-Mendes2154_11042022-1080x675 Foto: Ana Mendes

A Comissão Arns expressa sua preocupação com os rumos que a Câmara de Conciliação criada pelo Ministro Gilmar Mendes está tomando, em sua fase final de deliberações. Ela foi instaurada no âmbito de ações que questionam a constitucionalidade da Lei n.º 14.701/23, que reintroduziu o marco temporal para dificultar a proteção de terras indígenas, contra decisão anterior do Supremo Tribunal Federal.

A pretexto de superar a violência nas terras indígenas, reabriu debates sobre a salvaguarda de direitos originários, criando insegurança jurídica, alimentando ambições desmedidas e suscitando hostilidades que, na prática, colocam em risco a sobrevivência física e cultural de muitos desses povos. Na nossa opinião, a Câmara parece seguir um mau caminho.

  1. A iniciativa judicial de constituir um espaço político de negociação de direitos fundamentais indisponíveis foi cercada de críticas. Sua composição assimétrica acentuou antigos desequilíbrios de poder. Seu funcionamento atípico causou perplexidade entre juristas. Não foram observadas as condições equitativas de participação indicadas pelo Direito Internacional.

2. O ponto de vista da representação indígena não foi considerado, obrigando a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil a retirar-se da mesa de negociação. Mesmo assim, a barganha sobre o direito fundamental alheio seguiu adiante, e a suposta conciliação assumiu a feição cada vez mais impositiva de um conciliábulo.

Não se compõem conflitos sem consentimento e participação da parte mais afetada. Uma conciliação sem partes legítimas foge do padrão constitucional. Cabe ao STF proteger direitos fundamentais, não abrigar transações contra eles. Esse foro extravagante de disputa política que nele se instalou não tem competência nem legitimidade para propor nenhuma alteração normativa.

3. Apesar dessa barreira intransponível, ele engendrou uma proposta legislativa para alterar as regras de demarcação, atendendo a reivindicações de grandes grupos de interesse, em grave ameaça ao modo de vida tradicional. Acenou ainda com a possibilidade de remoção dos indígenas de suas terras, contrariando o § 5º do art. 231 da Constituição Federal.

4. Em sua deriva parlamentar, até um “jabuti” apareceu no texto do anteprojeto de gabinete, para surpresa dos participantes remanescentes desse processo tumultuado. Ele acendeu mais polêmica ao pretender liberar atividades econômicas em terras indígenas, inclusive para pesquisa e exploração mineral, o que pode impactar a proteção das florestas e a sobrevivência de seus habitantes. Não se deu sequer ao trabalho de ressalvar a proteção aos indígenas isolados e de recente contato, expondo-os a graves perigos por simplesmente ignorar a sua existência.

5. Há relevante interesse nacional em proteger os guardiões de nossas florestas, historicamente espoliados, contra a avidez de maiorias parlamentares de ocasião.

Diante desse cenário preocupante, a Comissão Arns apela para que o Plenário do Supremo Tribunal Federal siga exercendo o seu papel de zelar pelos direitos constitucionais indígenas, sem ceder à tentação de percorrer atalhos que só levam a perigosos retrocessos, pois não estão de acordo com a melhor tradição de nosso Direito. Fora da Constituição, não há caminho viável para a pacificação justa dos conflitos sociais.