Os indígenas podem não ter dinheiro, mas não são pobres. E são hoje guardiões de nosso futuro. - Manifestação da Comissão Arns

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos e o preço da democracia

Belisário dos Santos Jr. e Paulo Vannuchi 23 Set 2019, 10:13 criancas-cndh-tarek-cc-by-sa.jpg

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi criado pela Lei n. 4.319, de 16 de março de 1964, durante o governo João Goulart, às vésperas do golpe civil-militar de 1964. Seria presidido pelo ministro da Justiça, o colegiado elegendo seu vice-presidente.

Instalado finalmente em 1968, de início mantido em regras equilibradas entre sociedade civil e governo, foi desfigurado em 1971, durante o governo Médici, com alteração de sua composição para garantir o predomínio de integrantes alinhados com o governo militar. Parlamentares da oposição e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) deixaram o Conselho. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permaneceu e seu representante, quando comparecia, era para denunciar torturas ou outras violações de direitos humano, sem qualquer sucesso, pois os processos eram sempre arquivados. Segundo dados da pesquisadora Glenda Mezarobba (no livro Um acerto de contas com o futuro...), o Conselho deixou de se reunir durante o governo Geisel, sendo ativado durante o governo Figueiredo, quando a anistia tomou conta dos debates.

Durante os governos FHC e Lula (1995-2010), o CDDPH funcionou regularmente, tendo sua estrutura fortalecida. Durante esses 16 anos, o colegiado investigou graves violações de direitos humanos, dirigindo-se sempre aos distintos poderes republicanos e entes federados por meio de recomendações e advertências.

Atuou contra grupos de extermínio em vários estados, trabalho escravo, ameaças a defensores de direitos humanos, crimes de tortura, emasculação de crianças, violência e chacina em presídios, massacre de trabalhadores rurais sem-terra em Corumbiara e Eldorado de Carajás, ataques a grupos indígenas, proteção aos atingidos por barragens, assassinato do advogado e vereador Manoel Mattos (primeiro caso de federalização de um crime, conforme estipulado pela Reforma do Judiciário, em vigor a partir de 2005), envolvimento de oficial do Exército na morte e mutilações de adolescentes no Morro da Providência (RJ), adolescente seviciada e violada em presídio de Abaetetuba (PA), entre muitos outros.

A partir de 1992, quando a ONU aprovou os chamados Princípios de Paris (Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos), as organizações da sociedade civil pleitearam a substituição do regime do CDDPH no sentido de adaptá-lo às novas exigências daquela orientação internacional. Negociações legislativas estenderam-se por mais de 15 anos, até que, em 2 de junho de 2014 (governo Dilma), o CDDPH deu lugar ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH, pela lei n. 12.986), agora com capacidade para impor sanções. Seus presidente e vice-presidente serão eleitos na forma do regimento.

Em meses recentes, todos os organismos de direitos humanos, oficiais ou não, começaram a sentir o peso do governo Bolsonaro, de seu discurso de ódio e da postura de retrocesso de vários de seus ministros. Há dias, a ministra Damares Alves, da Família, Mulher e Direitos Humanos, exonerou a coordenadora de CNDH após crítica do órgão à reforma da Previdência, e ante o pacote anticrime do ministro da Justiça e a retirada da demarcação de terras indígenas da competência da Funai (o que já foi devidamente desfeito por decisão do STF). A decisão, que interfere no funcionamento do CNDH, desrespeita recomendações da ONU sobre a independência deste tipo de órgão.

Ainda em 4 de setembro, a mesma ministra alterou, por decreto, a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão de proteção da criança e do adolescente, para que o governo tenha maioria, violando a paridade de representantes da sociedade civil e do Estado, estabelecida pela Lei 8242/91 – inconstitucionalidade que não será aceita pelos tribunais.

A Comissão Arns chama a atenção da sociedade civil organizada para qualquer tipo de retrocesso, inaceitável em face do princípio da dignidade abrigado pela Constituição de 1988. O remanejamento de funcionários cedidos a um órgão de defesa dos direitos humanos, se parece regular, em princípio, na verdade oculta a tentativa de enfraquecer a Comissão Nacional de Direitos Humanos, o que já havia sido tentado em meses anteriores com a Defensoria Pública da União. A nova composição do Conanda, em violação da lei, e demais casos mencionados, entre tantos desafios ostensivos à legalidade, mostra que a vigilância diuturna sobre atos de governantes contrários aos direitos humanos pode ser o preço da manutenção da democracia em nosso país.