Pela revisão da Lei da Anistia para crimes permanentes
13 Mai 2025, 16:08
A Comissão Arns foi aceita na qualidade de amicus curiae em duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e tratam da responsabilização dos torturadores pelos crimes praticados na ditadura civil-militar (1964-1984). Uma delas, relacionada ao tema 1369, sob relatoria do ministro Flávio Dino, fala da “possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79”.
A outra ação abrange o conjunto de temas 1374, 1375 e 1376, que tratam da “análise da recepção da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, em relação aos crimes permanentes e àqueles que caracterizaram graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar, em virtude da decisão proferida pelo STF na ADPF 153”.
Juntamente com a Comissão Arns, ingressaram como amicus curie, por meio das mesmas petições, a Clínica Interamericana de Direitos Humanos da FND-UERJ, a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), a Associação Juízes para a Democracia (AJD), a Federação Nacional de Estudantes de Direito (Fened), a União Nacional dos Estudantes (UNE).