Os indígenas podem não ter dinheiro, mas não são pobres. E são hoje guardiões de nosso futuro. - Manifestação da Comissão Arns

Pelo SUS da segurança pública, sem prejuízo ao artigo 5º da Constituição

4 Set 2026, 12:14 policial-pisa-em-pescoco-de-mulher-durante-abordagem-em-parelheiros-zona-sul-de-sao-paulo-1594636906634_v2_450x337.jpg

NOTA PÚBLICA

A Comissão Arns vem a público enaltecer a importância do debate e do andamento de Proposta de Emenda à Constituição (PEC18/2025), que fortalece a participação da União na Segurança Pública, ressaltando o mérito do estabelecimento de um núcleo original do Executivo, em favor do fortalecimento da cooperação federativa e de um Sistema Único de Segurança Pública.

A responsabilidade dos estados nessa área tem se mostrado insuficiente para prover segurança à população, segundo valores democráticos. Para além da criminalidade organizada, há mais com o que se preocupar. Apesar de registrar o menor patamar de homicídios da série iniciada em 2014 (dados do Atlas da Violência 2026), o Brasil é marcado por um padrão de homicídios fortemente racializado: 77% atingem pessoas negras. O número de 1.492 feminicídios em 2024 é o maior desde 2015, assim como o registro de 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável é o maior da série iniciada em 2011 (77% menores de 14 anos). A letalidade policial superou 14% do total de homicídios, sendo 82% pessoas negras. Entre os 170 policiais mortos em confrontos, 65% eram negros.

A mudança demanda cooperação federativa, planejamento e políticas públicas baseadas em evidências, inteligência e elucidação de crimes. Assim, a Comissão Arns defende a exclusão da PEC 18/25 de medidas que retomam a já esgarçada estratégia de retirada de direitos fundamentais. Tais propostas maculam o artigo 5º da Constituição em temas como prisão preventiva automática, suspensão de direitos políticos de presos provisórios, restrições à progressividade da pena, à liberdade provisória, ao livramento condicional, à apresentação de presos a autoridade judicial. Essas disposições já se provaram infrutíferas, além de tendentes a favorecer organizações criminosas no ambiente prisional. Existem alternativas na tramitação legislativa que permitem a exclusão desses conteúdos, sem obstar a promulgação do núcleo essencial da proposta.

Conclamamos o Senado Federal a assegurar a aprovação do núcleo essencial do novo modelo de segurança pública, garantindo que o art. 5º seja protegido de retrocessos. O momento exige união de esforços, senso de urgência mas também temperança e responsabilidade com padrões civilizatórios construídos em nossa Constituição.