"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Quando não há direito a escolha

Bruna Lavinas Falleiros 10 Mar 2020, 9:48 gravidez-adolescencia-adriano-vizoni-folhapress.jpg

No último mês de 2019, uma criança de 10 anos, com deficiência mental grávida, vítima de um estupro, não pôde realizar o procedimento de aborto legal pois a gestação, além de 5 meses, ultrapassava o parâmetro legal de 22 semanas. Outra criança, essa de 11 anos, grávida por estar sendo há meses abusada sexualmente pelo pai, era ameaçada de morte por ele caso contasse alguma coisa. Uma tia, percebendo a situação, ajudou-a em segredo com chás abortivos . Também em dezembro do ano passado uma adolescente de 13 anos morreu durante o parto, grávida após ser estuprada durante três anos pelo próprio pai . No começo deste, ano uma adolescente de 14 anos engravidou depois de ser estuprada durante dois anos pelo padrasto em 'rituais espíritas sexuais' .

Em casos como esses, as vítimas não puderam “esperar mais um pouquinho” para iniciar suas atividades sexuais e postergar uma gestação. O direito a essa escolha lhes foi tomado à força. Situações assim são muito mais comuns do que gostaríamos de acreditar.

Segundo relatórios da ONU, no país ocorrem 68,4 nascimentos de cada mil adolescentes (até 19 anos), números considerados altos frente à taxa mundial de 46 nascimentos para cada mil adolescentes. Tais dados são entendidos como resultado de fatores complexos e interligados como: 1) adolescentes que desejam uma gestação em contextos socioculturais nos quais há falta de perspectiva de vida e ser mãe passa a ser um caminho para o reconhecimento social; 2) alto índice de uniões matrimoniais precoces, ainda que informais; 3) exclusão social e falta de acesso a políticas públicas; 4) violências de gênero que permeiam a dimensão sociocultural; e 5) estupro.

Ao confrontar as taxas de gravidez com as de estupro na adolescência podemos supor a dimensão do problema. Supor, pois, os crimes de estupro de vulnerável são muitas vezes silenciados – estima-se que há notificação de violência sexual somente em 10% deles. De todo modo, levantamento realizado pelo Ministério da Saúde entre 2011 e 2016 aponta que 162.853 adolescentes entre 10 e 14 anos deram à luz nesse período, o mesmo no qual ocorram 32.809 notificações de estupro de vulnerável (até 14 anos). Dessas notificações, 3.276 ocorreram no mesmo período de uma gestação, sendo que em 68,5% o perpetrador era familiar e em 72,8% a violência era recorrente. Mais de 75% das vítimas era de cor/raça negra. Esses dados denunciam a urgência e importância de implementação de políticas públicas integrais, que acessem essa população e suas especificidades de modo efetivo, incluindo ações em distintas áreas das políticas públicas.

No campo da educação, a orientação sexual passou a compor os Parâmetros Curriculares Nacionais a partir de 1997. Entretanto, na última versão de 2014, como um reflexo negativo do Movimento Escola Sem Partido, esse conteúdo foi retirado do documento, marcando grande retrocesso. No campo da saúde, por meio da nota técnica nº 3, de 28 de janeiro de 2020 , o Ministério da Saúde decretou o fim do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF), programa territorializado e multiprofissional com ações educativas e preventivas em saúde, incluindo saúde sexual e reprodutiva. No campo dos Direitos Humanos, a pasta está em vias de implementar o Plano Nacional de Prevenção à Iniciação Sexual Precoce, no qual preconiza a abstinência sexual para crianças e adolescentes.

Da forma como estão delineadas, as políticas públicas brasileiras demonstram ser inadequadas para a complexidade da temática da gestação na adolescência, tanto quanto no enfrentamento aos casos de violência sexual. Mais ainda, aponta que, ao advogar pela abstinência sexual e restringir acesso à informação e serviços, uma política pública fundamentada em preceitos morais e de costumes – em vez de dados científicos e experiências exitosas – fere o direito humano básico da autonomia e direitos sexuais e reprodutivos. Em consonância com estudos e práticas reconhecidas, políticas públicas para a prevenção da gravidez de crianças e adolescentes (assim como para prevenção de infecções sexualmente transmissíveis) devem considerar:

. Educação sexual como parte de projetos pedagógicos de ensino formal e informal;

. Implementação de serviços de saúde sexual e reprodutiva e programas de planejamento reprodutivo que ofereçam medidas e métodos contraceptivos e preventivos, acesso ao aborto legal em caso de violência sexual, equipe interdisciplinar e abordagem territorializada;

. Formulação de políticas sociais e de segurança que deem conta do expressivo número de casos de violência sexual e de gênero.

Essas medidas, em conjunto, garantiriam o acesso à informação, propiciariam a oportunidade da livre escolha, ainda que pela abstinência sexual, garantiriam o reconhecimento das violências sofridas por parte das vítimas e, por fim, uma efetiva possibilidade de alteração do cenário atual.

Bruna Falleiros, psicóloga, é integrante do Grupo de Apoio da Comissão Arns