Vidas caiçaras na Jureia importam
15 Jul 2020, 16:08Rodrigo Ribeiro de Castro, Manuela Carneiro da Cunha, Andrew Toshio Hayama e Mauro W. B. Almeida
O futuro do caiçara Martim e da comunidade do Rio Verde, na Jureia (SP), importa. Importa para a consolidação de direitos de povos e comunidades tradicionais no Brasil e importa para uma política democrática e efetiva de conservação ambiental. O filho de Edmilson de Lima Prado e Karina Ferro Otsuka, de apenas seis meses de idade, pode ter parte de seu destino definido amanhã, dia 16 de julho de 2020.
Há um ano, no dia 12 de julho de 2019, a Fundação Florestal do Estado de São Paulo programou a demolição da casa de Edmilson e Karina, depois de ter destruído duas outras casas caiçaras sob a alegação de que infringiriam a legislação ambientalista. Na madrugada desse dia, o Juiz da Comarca de Iguape, em decisão histórica e sábia, impediu a demolição da casa da terceira família caiçara. O Estado de São Paulo e a Fundação Florestal agravaram contra a decisão do Juiz da Comarca de Iguape. Esses recursos contra a família caiçara serão julgados amanhã, 16 de julho de 2020.
Esse caso é emblemático de muitas outras situações que ilustram a expulsão violenta ou “por cansaço” de comunidades de seus territórios tradicionais. A Fundação Florestal do Estado de São Paulo havia enviado a Polícia Militar Ambiental para as demolições invocando um injusto instrumento, resquício da ditadura, a “tutela possessória administrativa”, dispositivo que permite o uso da força policial sem que a Justiça tenha se pronunciado sobre o caso e sem que tenha sido exercido o direito de defesa. Através de ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Juiz de Iguape (SP) concedeu a liminar que impediu a destruição da casa de Edmilson e Karina.
Após essa ação judicial, a Fundação Florestal reconheceu pela primeira vez que a família de Edmilson, Karina e Martim é integrante da comunidade tradicional dos caiçaras do Rio Verde Juréia, o que lhe confere direito de moradia na Estação Ecológica, segundo a legislação do Mosaico de Unidades de Conservação Jureia-Itatins. Além desse dispositivo, a Constituição de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) amparam os direitos de comunidades tradicionais a territórios tradicionalmente ocupados.
A ameaça de demolição da casa de Edmilson, Karina e Martim, depois da demolição de duas casas caiçaras de seus primos, foi justificada pela agência ambiental do Estado de São Paulo sob o pretexto de que seriam invasores de uma área de preservação ambiental onde a natureza é virgem e sem presença humana. Essa é, contudo, uma alegação completamente contrária aos fatos contemporâneos, históricos e arqueológicos. De fato, Edmilson é parte da família Prado, cuja presença no local de sua residência atual remonta pelo menos ao ano de 1800, com documentos que conferem a essa família direitos de posse emitidos em 1850.
Essa documentação foi reconhecida pela própria Fundação Florestal em 2010 e é corroborada por certidões de nascimento, de casamento e de óbito ao longo dos últimos séculos, por túmulos da família na localidade e por trabalhos arqueológicos realizados pelo historiador e arqueólogo Plácido Cali, que coordenou a realização de um plano de manejo para a Fundação Florestal e comprovou que a ocupação da região remonta há pelo menos quatro séculos. Resultados de pesquisa ecológica e histórica, apoiados em imagens fotográficas e de satélites desde 1950, registram a continuidade da ocupação caiçara na região. Mas sobretudo mostram que essa ocupação não resultou na degradação ambiental desse território.
A violência que ameaça a família de Edmilson é ilustrativa de um processo de expulsão e coerção que tem se abatido sobre os caiçaras desde que o território da Jureia foi designado como Estação Ecológica no ano de 1986, sem consulta prévia aos moradores seculares da localidade. Desde então, pelo menos treze comunidades caiçaras foram esvaziadas pela privação de direitos à educação e à saúde, e sobretudo, pelas restrições a atividades tradicionais de pesca e agricultura que eram realizadas sem predação do ambiente, pela restrição à reforma de casas e de caminhos, pela extinção da escola caiçara e de meios de comunicação. Com a imposição desse conjunto de restrições, muitos caiçaras migraram para localidades periféricas de pequenas cidades vizinhas.
Numa quadra histórica em que a política ambiental se torna protagonista do debate público, em que vemos grandes organizações privadas e ambientais pressionarem os governos por medidas eficientes de conservação da natureza, por que ainda é preciso afirmar o valor da permanência de comunidades nos territórios que ocupam tradicionalmente? Parte desse valor passa pela justiça social, já que, no mundo todo, como enfatizou Victoria Tauli-Corpuz, relatora da Organização das Nações Unidas (ONU), a justa e necessária conservação da natureza tem convertido as áreas protegidas em “fortalezas de conservação”. A própria IUCN, a quase oficial União Internacional para a Conservação da Natureza, mudou sua orientação há cerca de vinte anos e passou a enfatizar a importância dos povos e comunidades tradicionais na conservação da biodiversidade.
O valor da permanência dos caiçaras da Jureia se alicerça na justiça social e verdade do passado. Mas também se ampara no valor presente da conservação da natureza e esse é um dos pontos-chave para o qual devem atentar as ONGs, instituições públicas e privadas, além de tomadores de decisão realmente preocupados com o tema. A família Prado tem participado de projetos de parcerias científicas com biólogos, ecólogos e antropólogos, nos quais seus conhecimentos tradicionais dialogam com os acadêmicos para demonstrar, através de estudos de geoprocessamento, que os efeitos ecológicos do sistema agrícola caiçara nos últimos 60 anos não danificaram a floresta.
Os resultados de pesquisas com outras populações tradicionais da Mata Atlântica que utilizam sistemas de plantio itinerante muito similares já demonstraram que eles podem atender a parâmetros estruturais de fortalecimento da biodiversidade. Edmilson, aliás, está diretamente ligado a essas pesquisas e, dado seu notório conhecimento tradicional, integra uma pesquisa do CNPq encomendada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre a contribuição dos povos e comunidades tradicionais para a biodiversidade do Brasil e as políticas públicas que os afetam.
Os caiçaras das comunidades do Rio Verde, Grajaúna e Praia do Una, protagonizados pela família Prado, expressaram seu compromisso com a conservação no Plano de Uso Tradicional Caiçara. Trata-se de um documento elaborado por associações comunitárias representativas, com apoio técnico de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade federal do ABC (UFABC), além de assessoria jurídica, apresentado há cerca de um ano e meio diretamente à Fundação Florestal e Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Os moradores propuseram um acordo com os órgãos ambientais que, centralmente, procurava efetivar uma perspectiva socioambiental de gestão dos territórios das comunidades, através da efetivação de seus direitos de permanência e da definição de formas de uso do ambiente, respaldados e orientados também por pesquisas científicas e pelo órgão gestor com a finalidade de garantir políticas de proteção da natureza com efetiva participação dos moradores. Os órgãos ambientais, contudo, negaram totalmente as solicitações do documento, mas se comprometeram a dialogar. Não há notícias, um ano e meio após a apresentação do Plano de Uso Tradicional Caiçara, de que estejam dispostos a algum tipo de alternativa que mitigue os conflitos históricos na região.
O diálogo e a perspectiva de acordo viabilizados pelo Juiz de Iguape (SP) abriu uma clareira de esperança para conciliação no conflito histórico da Jureia, sob o prejuízo irrefutável que provocou a desestruturação social de muitas comunidades tradicionais. Os caiçaras do Rio Verde estão comprometidos com a proteção do território, do qual dependem para se alimentar, educar seus filhos e realizar festas religiosas e culturais, como o Fandango, reconhecidas como patrimônio imaterial pelo Iphan. Espera-se que o Tribunal de Justiça de São Paulo respalde a continuidade dos acordos entre as partes, o que certamente servirá para resolução da violência social e consolidação de objetivos de conservação. Negar isso aos caiçaras, já reconhecidos pelos próprios órgãos ambientais como destinatários do direito de permanência, significa negar a própria lei que resguarda a proteção da Jureia.
Martim é a sétima geração da família Prado que habita a comunidade do Rio Verde. Sua permanência ao longo de tantas gerações, bem como de tantas outras famílias na Jureia, legaram um território que seria depois anunciado mundialmente como símbolo de conservação. Seus pais, tios e avós são representantes da visão moderna do estado da arte dos projetos e pesquisas sobre proteção natural em todo mundo, que têm buscado soluções socioambientais e arranjos possíveis para comensurabilidade entre justiça social e ambiental.
Karina diz que seu filho Martim foi assim batizado porque o nome lembra o pássaro Martim-pescador (Chloroceryle americana), comum na Jureia, e evoca a competência de Edmilson, também mestre em pesca artesanal. Mas a outra razão de seu nome foi, segundo ela, a homenagem a Martin Luther King Jr., o líder negro que marcou a história dos EUA pela luta dos direitos civis. O eco dos movimentos atuais por reivindicação de direitos nesse mesmo país nos faz afirmar, também por aqui, que vidas caiçaras importam, pois se trata de uma luta contra o racismo ambiental.