CIDH recomenda providências ao governo brasileiro
21 Mar 2021, 12:17A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão do Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos, divulgou recentemente um relatório sobre a situação desses direitos no Brasil. Conforme disposições regulamentares, a comissionada brasileira não participou de qualquer momento desse trabalho. Essa atividade faz parte de um contínuo sistema de monitoramento do estado dos direitos humanos no continente, parte primordial da missão da CIDH.
O relatório se baseia em dados obtidos a partir de visita realizada em novembro de 2018, a convite do então governo brasileiro, com a finalidade de fazer um diagnóstico abrangente sobre o estado da arte dos direitos humanos no país, com análise de temas e de grupos afetados por processos históricos de discriminação e desigualdade estruturais.
Envereda pela liberdade de expressão e reconhece o aumento das ameaças à vida e à integridade física de jornalistas e comunicadores, e o incremento do discurso de ódio e de crimes de ódio – cenário em que a tentativa frustrada de enquadramento do comunicador Felipe Neto na Lei de Segurança Nacional (LSN), em inquérito instaurado pela polícia civil do Rio de Janeiro, absolutamente incompetente segundo a lei, é apenas o último exemplo.
Não escapa da observação da CIDH a falta de avanços concretos nas investigações, condenações e reparações, pelo sistema de justiça, em casos de violência institucional, o que apenas torna mais cruel a discriminação estrutural e fotografa o racismo institucional presente nesse sistema.
O relatório chama atenção para um grave retrocesso consistente na devolução à competência da justiça militar da União dos crimes dolosos contra a vida, praticados por militares contra civis, mesmo em época de paz, se no exercício de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de outra atribuição subsidiária (Lei 13.491, de 13/10/2017) – o que foi uma exigência dos militares para a intervenção militar no Rio de Janeiro, em 2018. Essa competência agora estendida da Justiça Militar afronta a Constituição Federal, que reconhece a competência do Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida e já está sendo questionada ante o Supremo Tribunal Federal (ADI 5901).
A CIDH reitera que o uso da força deve se basear nos princípios de direito da razoabilidade, proporcionalidade e absoluta necessidade, merecendo sanção aqueles que agirem de forma a violar essas condições. E, igualmente, manifesta preocupação com a excessiva militarização da resposta do Estado ao crime, lembrando que a punição penal é igualmente a última ratio e que a prevenção ao delito deve conjugar ações repressivas, mas também preventivas, com a criação de condições mais favoráveis à convivência pacífica entre os cidadãos.
A CIDH chama igualmente atenção para os deletérios efeitos da facilitação do acesso às armas, em sucessivos decretos e resoluções do governo Bolsonaro, com aumento dos crimes cometido com armas de fogo, registrando estudos que estimam que a cada 1% de armas de fogo postas em circulação há um aumento de 2% nas taxas de homicídio.
A CIDH manifesta preocupação com a extinção / esvaziamento / enfraquecimento dos mecanismos de participação social, vigentes no Estado brasileiro anteriormente à posse do atual governo federal, alguns dos quais garantidos por lei. Isso somado à pandemia e à irresponsabilidade na condução de seu enfrentamento por Brasília - conclusão minha - deixa o país inerme diante da crise sanitária, da devastação do meio ambiente e do aumento dos níveis de desemprego, pobreza e extrema pobreza.
A CIDH anota fato que arde na pele dos defensores de direitos humanos todos os dias: “Expressões de incitação ao ódio e discriminação por parte de altos funcionários (inclua-se aqui o próprio presidente, diz o articulista) possibilitam o exercício da violência por grupos que professam discursos racistas, homofóbicos e misóginos”. Em outras palavras, resta claro que o discurso de ódio, com muita frequência, incita e incentiva crimes de ódio.
O mesmo sentimento de preocupação da Comissão volta-se ao uso de declarações estigmatizantes contra grupos e indivíduos sujeitos a desigualdades estruturais históricas presentes hoje no Brasil. E lembra – ao governo atual, em particular – que, em democracia, o escrutínio das ações do Estado e de seus funcionários deve estar afeto não apenas aos órgãos de controle interno, mas também à imprensa e à opinião pública, vale dizer, à sociedade.
A violência contra a imprensa e os comunicadores tem espaço especial no relatório da CIDH. Assassinatos de profissionais, agressões, tentativas de calar sua voz, inclusive com o uso da LSN têm sido uma constante. Refere-se o Relatório a uma verdadeira “máquina de difamação” nas mídias sociais do país. Ao final dessa parte, menciona a obrigação do Estado brasileiro de identificar e, após investigação completa, eficaz e imparcial, sancionar os autores dos crimes, para que a impunidade não colabore com a autocensura da imprensa.
Entre as recomendações finais relacionadas a cada uma das partes do Relatório, todas importantes e dignas de serem visitadas, destaco algumas fortes indicações sobre memória, verdade e justiça:
(i) criar um órgão para controlar o cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade, produto de meses de reuniões e estudos de brasileiros notáveis, que demandam urgente implementação;
(ii) realizar ex officio todas as ações necessárias para determinar o destino ou paradeiro das vítimas de desaparecimento forçado, identificando seus restos mortais e entregando-os a seus familiares, obrigação legal e moral do Estado Brasileiro;
(iii) tipificar o delito de desaparecimento forçado, de acordo com parâmetros interamericanos, sempre adiado por haver receio de alguns de que haja responsabilização de autoridades militares responsáveis por violações massivas contra os direitos humanos ;
iv) investigar, processar e, se determinada a responsabilidade penal, sancionar os autores de graves violações aos direitos humanos, abstendo-se de recorrer a figuras como a anistia, o indulto, a prescrição ou outras excludentes inaplicáveis a crimes contra a humanidade.
Em resumo, essas recomendações, bem como as demais, voltam-se para órgãos dos três poderes da República. Devem ser obedecidas por provir de órgão de monitoramento do Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos, de que o Brasil é parte. Visam assegurar uma convivência pacífica dentro da sociedade, de vez que se sustentam em padrões internacionalmente reconhecidos como fundamentais à proteção dos direitos humanos. É cumprir ou aprofundar o isolamento brasileiro no conceito das nações.