"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Desafios atuais da liberdade de expressão

Luiz Armando Badin 16 Dez 2022, 9:50 diverse-people-wearing-mask-protesting-during-covid-19-pandemic-1536x1024 Foto: Freepick

Nos últimos anos, a liberdade de expressão, pensamento e opinião tem sofrido ameaças que refletem transformações sociais impulsionadas pelo advento de novas tecnologias. Elas vêm, basicamente, de duas frentes. Por um lado, o direito fundamental é abusado quando sua invocação serve para camuflar práticas ilícitas contra a ordem constitucional democrática, como observamos, por exemplo, em certos tipos de campanhas orquestradas de desinformação fraudulenta, intencionalmente dirigidas à violação de outros direitos fundamentais, como nos casos da disseminação de preconceito, ódio, discriminação e violência.

De outro lado, a liberdade é cerceada por formas dissimuladas de censura direta e indireta, que inibem o debate público e induzem à autocensura, produzindo indesejável efeito silenciador. O abuso do direito de ação, ou assédio judicial, é exemplo dessa forma ilegítima de inibição à livre circulação de ideias. O Caso Julian Assange, que nos preocupa esta manhã, precisa ser observado com atenção. Além dos excessos que todos conhecemos, contribuem para a insegurança jurídica: afirmações de senso comum sobre o direito fundamental não ser absoluto, limites mal delineados na legislação e jurisprudência oscilante dos tribunais, que abrem portas ao casuísmo e ao arbítrio.

Ciente das ameaças que comprometem sua plena efetivação, a busca coletiva por esse novo equilíbrio político, jurídico e social deve reafirmar a prioridade do direito fundamental de pensamento, opinião e expressão. A liberdade é a regra. Seus condicionamentos, excepcionais. Seu centro de gravidade está no Direito Constitucional, não no Penal, que deve se reservar a casos especiais.

Ela também deve prestigiar o direito de informar e ser informado, valorizando o jornalismo profissional, quando se distingue por seu método, por seus procedimentos e, sobretudo, por sua ética. Em tal contexto, cabe à sociedade colaborar ativamente para a reconstrução de parâmetros jurídicos objetivos, transparentes e ponderados, que possibilitem ao país restaurar, nas condições particulares de sua cultura e no atual momento de sua história, o vigor de direito humano universal já previsto em nossa Constituição.

O Estado, por sua vez, pode melhorar o diálogo institucional com a sociedade, em diversas instâncias, como esta audiência pública, de modo a qualificar o debate participativo e a tomada de decisão política sobre tema vital para a cidadania democrática, em tempos de mudança.

Este texto foi apresentado em audiência pública no Senado Federal, dia 15/12/22, pelo advogado Luiz Armando Badin, membro apoiador da Comissão Arns.