"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Nota Pública #37 - Pelos direitos e pela sobrevivência da etnia Piripkura

16 Set 2021, 18:21 piripikura.jpg

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns vem a público denunciar o desmatamento que ameaça os últimos representantes da etnia indígena PIRIPKURA e suas terras ao noroeste do Estado de Mato Grosso, sendo que, apenas em 2020, mata equivalente a 1000 campos de futebol foi destruída.

O documento que garante a proteção desta Terra Indígena é apenas uma Portaria de Restrição de Uso, assinada pelo Presidente da FUNAI. Portarias vêm sendo continuamente reeditadas, sendo que a última delas, de 2018, com prazo de três anos, vence nas próximas horas, a 18 de setembro de 2021.

Apesar das contínuas violações ao direito à terra tradicionalmente ocupada, com previsão constitucional (art. 231) e respaldado em inúmeras normas especiais, o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato tem recebido denúncias recentes que indicam estar sendo orquestrada pela “Nova-Funai” uma estratégia para diminuição da área da TI Piripkura.

Essa nova violência consiste, basicamente, em deixar que a invasão, o desmatamento e o esbulho da Terra Indígena se intensifiquem, para depois afirmar que o processo de ocupação não indígena é irreversível, o que justificaria, por sua vez, a diminuição da Terra Indígena sob o argumento de que os povos indígenas isolados não mais habitariam aquelas áreas devastadas, ocupadas pelas fazendas. Cumpre dizer que é dessa terra que os últimos remanescentes tiram toda a sua subsistência.

A política da não obrigatoriedade do contato e os princípios da precaução e da autodeterminação em relação aos povos indígenas isolados, instituídos e respeitados pelo Estado brasileiro desde 1987, estão também em risco, dada a atual e evidente conivência entre o órgão encarregado da vigilância e os potenciais violadores da Terra Indígena, aliada à grave omissão do Estado brasileiro caracterizada pela não demarcação da Terra Indígena, apesar de preenchidos todos os requisitos.

Sendo assim, apesar das medidas em curso, requeridas pelo Ministério Público Federal, a Comissão Arns entende ser de suma importância que a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai, o Ministério Público Federal de Mato Grosso, a 6ª Câmara do Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil acompanhem rigorosamente o caso e façam valer os direitos dos remanescentes da etnia Piripkura, em hora dessa grave violação tornar-se maior e irreversível.