Tragédia Yanomami: é preciso responsabilizar os culpados e quantificar os danos ambientais
15 Fev 2023, 10:59 Operação do Ibama contra o garimpo nas TI Yanomami - Foto: Ascom IbamaUm detalhado memorial sobre a situação de desamparo dos povos que habitam as Terras Indígenas (TI) Yanomami e Munduruku foi elaborado pela Comissão Arns, em meados de 2022, em apoio a um pedido urgente de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ao Supremo Tribunal Federal. A legalidade das medidas requeridas foi justificada em parecer jurídico do professor Paulo de Bessa Antunes, em parceria pro bono com o escritório Campos Mello Advogados.
O memorial e o parecer traçam um profundo diagnóstico das ameaças, ataques e ilicitudes praticadas sob os olhos complacentes de um poder executivo omisso, entre inúmeras outras agressões aos direitos das populações originárias. Tais violações causaram danos irreparáveis não só à saúde dos indígenas, mas ao ecossistema da região.
“As autoridades responsáveis não apenas se omitem, mas estimulam as mais diversas ilegalidades”, diz o texto, que apresenta as seguintes medidas práticas de proteção judicial da TI Yanomami, para além do planejamento de operações de extrusão e bloqueio logístico:
- A Controladoria Geral da União e o Ministério Público Federal devem ser instados a promover a apuração imediata dos fatos narrados na referida petição, com vistas a se estabelecer a eventual responsabilidade funcional dos atuais dirigentes da Funai.
- A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve ser oficiada para, no prazo de 30 dias, apresentar relatório detalhando as atividades de fiscalização que tem realizado no estado de Roraima.
- Devem ser declarados como nulos de pleno direito e ineficazes todos os contratos de prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), os quais incluem banda larga fixa, prestados a não indígenas que atuam ilegalmente no interior de terras de usufruto exclusivo dos povos nativos.
- A Anatel deve ser oficiada a se manifestar a respeito da possibilidade técnica de interrupção da prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), o qual inclui telefonia móvel e acesso à internet móvel, a não indígenas no interior de terras de usufruto exclusivo dos povos indígenas.
- É necessário oficiar aos órgãos de proteção ambiental para que quantifiquem os danos causados pela atividade clandestina à área protegida, para fins de oportuna responsabilização patrimonial e extrapatrimonial dos invasores e autoridades envolvidos.
“Mesmo que outros esforços institucionais ainda se façam necessários no futuro, por meio de políticas de segurança pública mais sérias e bem orientadas no sentido apontado pela Constituição em vigor, cremos que as medidas urgentes de redução emergencial de danos requeridas pelos indígenas são perfeitamente viáveis, do ponto de vista constitucional”, reforçam os documentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal.
Com a instalação do novo governo, muitas dessas providências já foram tomadas, como a retomada do controle sobre o espaço áereo e a repressão ostensiva aos ilícitos.
“Sem dúvida, há avanços palpáveis na proteção dos direitos fundamentais dos Yanomami. Mas é preciso responsabilizar legalmente os envolvidos nos âmbitos civil, funcional e criminal, por suas ações e omissões altamente reprováveis. E também ainda resta quantificar os danos ambientais, para fins de reparação”, diz o advogado Luiz Armando Badin, membro associado da Comissão Arns e um dos autores do memorial juntamente com o advogado Henrique Castro.
O memorial e o parecer jurídico estão disponíveis no site da Comissão Arns para consulta ou embasamento de outras possíveis ações da sociedade civil.