"A demarcação das terras indígenas e a proteção de seus povos é tarefa inescapável do Estado brasileiro e exige o compromisso, de boa-fé, de todos os Poderes da República." - Nota Pública da Comissão Arns

Assinado acórdão que restringe propaganda de armas

31 Jan 2024, 15:54 tiro Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Foi assinado, em janeiro, o acórdão que restringe a propaganda de armas, conforme estabelecido pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em setembro de 2023. A decisão foi resultado de um recurso impetrado contra a indústria de armas Taurus, pelas organizações Comissão Arns, Idec e Intervozes, com advogados da Rede Liberdade.

Desde aquela data, a propaganda online de armas de fogo foi considerada ilegal e retirada de anúncios publicitários de armamentos da fabricante no Instagram e em seu site, sob pena de multa diária. A propaganda de armas é permitida apenas em publicações especializadas e não pode ser divulgada na internet ou redes sociais.

Essa é uma questão de ordem pública constitucional, pois o porte e a posse de arma são monopólio exclusivo do Estado, concedido para pessoas específicas que cumprirem os requisitos legais.